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Equivalências
E CREDITAÇÃO DE DISCIPLINAS
Aos
candidatos que já tenham realizado noutro estabelecimento de
ensino superior disciplinas com objectivos e programas idênticos
aos das disciplinas que a Universidade Aberta Internacional da Ásia
(Macau) lecciona, poderão
ser concedidas equivalências.
O
pedido de equivalência ou creditação deverá
ser apresentado por uma única vez em simultâneo com o
processo de matrícula na Universidade devendo ser instruído
com os seguintes documentos em
fotocópias autenticadas:
a)
Certidão de conclusão de curso
b)
Certidões Narrativas das habilitações possuídas
c)
Programas das disciplinas realizadas
d)
Cargas horárias semanais e currículo lectivo por
ano
e)
Demais documentação que o estudante entenda
útil sujeitar à apreciação
A
Universidade não concede graus nem credita formações
em bloco, efectuadas noutras instituições de ensino
superior público ou privado, havendo necessidade de perfazer nela
o número mínimo de créditos, definido pelo Conselho
Científico, ou os créditos necessários à
obtenção do grau ou da formação, depois da
atribuição das equivalências pelos Júris
competentes.
Independentemente
das disciplinas realizadas noutras instituições de ensino
superior, os estudantes só podem obter o grau de Licenciado pela
Universidade, desde que obtenham nesta instituição aprovação
em exames de disciplinas que totalizem
no mínimo 24 unidades de crédito.
Não
são creditados cursos ou acções de formação,
realizados após a matrícula na Universidade.
O
Júri nomeado pelo Conselho Científico pronunciar-se-á
sobre a documentação apresentada nos termos anteriormente
estabelecidos, não havendo lugar a posterior reapreciação.
A
atribuição de equivalência obedecerá à
homologia de conteúdos de disciplina ou disciplinas com a aprovação,
assim como será tomada em consideração a carga horária
lectiva. A classificação será da disciplina ou da média
das classificações, quando a equivalência obedecer
à junção de conteúdos ou de cargas horárias
de várias disciplinas.
O
Júri é soberano na decisão de atribuição
de crédito opcionais, não constantes de elenco curricular
do curso, devendo aqueles serem definidos a partir do objectivo dos créditos
opcionais. Estes deverão interagir com o perfil das competências
a atingir com a obtenção do grau e com as disciplinas
opcionais ministradas ou a ministrar pela Universidade, dentro da sua
competência específica e autonomia científica. |