Equivalências E CREDITAÇÃO DE DISCIPLINAS

 

Aos candidatos que já tenham realizado noutro estabelecimento de ensino superior disciplinas com objectivos e programas idênticos aos das disciplinas que a Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) lecciona, poderão ser concedidas equivalências.

 

O pedido de equivalência ou creditação deverá ser apresentado por uma única vez em simultâneo com o processo de matrícula na Universidade devendo ser instruído com os seguintes documentos em fotocópias autenticadas:

 

a)       Certidão de conclusão de curso

b)       Certidões Narrativas das habilitações possuídas

c)       Programas das disciplinas realizadas

d)       Cargas horárias semanais e currículo lectivo por ano

e)       Demais documentação que o estudante entenda útil sujeitar à apreciação

 

A Universidade não concede graus nem credita formações em bloco, efectuadas noutras instituições de ensino superior público ou privado, havendo necessidade de perfazer nela o número mínimo de créditos, definido pelo Conselho Científico, ou os créditos necessários à obtenção do grau ou da formação, depois da atribuição das equivalências pelos Júris competentes.

 

Independentemente das disciplinas realizadas noutras instituições de ensino superior, os estudantes só podem obter o grau de Licenciado pela Universidade, desde que obtenham nesta instituição aprovação em exames de disciplinas que totalizem no mínimo 24 unidades de crédito.

 

Não são creditados cursos ou acções de formação, realizados após a matrícula na Universidade.

 

O Júri nomeado pelo Conselho Científico pronunciar-se-á sobre a documentação apresentada nos termos anteriormente estabelecidos, não havendo lugar a posterior reapreciação.

 

A atribuição de equivalência obedecerá à homologia de conteúdos de disciplina ou disciplinas com a aprovação, assim como será tomada em consideração a carga horária lectiva. A classificação será da disciplina ou da média das classificações, quando a equivalência obedecer à junção de conteúdos ou de cargas horárias de várias disciplinas.

 

O Júri é soberano na decisão de atribuição de crédito opcionais, não constantes de elenco curricular do curso, devendo aqueles serem definidos a partir do objectivo dos créditos opcionais. Estes deverão interagir com o perfil das competências a atingir com a obtenção do grau e com as disciplinas opcionais ministradas ou a ministrar pela Universidade, dentro da sua competência específica e autonomia científica.