EXAMES

 

O exame tem carácter individualizado e presencial, incidindo sobre toda a matéria constante do programa da unidade lectiva. A avaliação final traduz-se por um resultado de aprovação ou reprovação, com a menção da classificação obtida, variável entre 0 e 20 valores

 

Tendo em vista o bom funcionamento do ano lectivo, chamamos a atenção dos estudantes para as ÉPOCAS DE EXAME, para o CALENDÁRIO DE EXAMES e para as NORMAS A CUMPRIR NO ACTO DOS EXAMES.

 

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ÉPOCAS DE EXAME

 

Para cada disciplina, estão previstas duas ocasiões de prestação de provas de exame final, designadas convencionalmente como Época Normal e Época de Recurso, respectivamente. Para além destas duas épocas, existe a possibilidade de uma Época Terminal com fins específicos.

 

Os estudantes podem escolher livremente a utilização das duas épocas mediante a respectiva inscrição nos termos seguintes:

 

           O estudante que se inscreva na Época Normal e não tenha obtido aprovação (faltou, desistiu ou reprovou) pode utilizar a Época de Recurso.

 

           O estudante que não se inscreva na Época Normal nem na Época de Recurso e não tenha obtido aprovação (faltou, desistiu ou reprovou) só pode inscrever-se nas épocas do ano seguinte, salvo se estiver nas condições de as poder realizar na Época Terminal.

 

A Universidade recomenda porém que MESMO QUE SE NÃO SINTA PREPARADO/A para um Exame, não falte ao mesmo. Pode sempre desistir dele, sem com isso sofrer qualquer penalização e comparecendo, fica a conhecer o enunciado da prova e a poder avaliar melhor a estrutura do próximo exame. A comparência a um exame é pois uma experiência muito útil.

 

Época Terminal:

 

A época terminal destina-se a estudantes em termos de conclusão de grau académico e desde que se encontre nas seguintes condições.

 

Lhe falte, no máximo, duas disciplinas para a obtenção do grau respectivo,

 

Tenha estado nelas inscritos em ano lectivo anterior e cumprido as condições exigidas para a apresentação a exame final.

 

A época terminal decorrerá em Dezembro/Janeiro de cada ano e o exame deverá ser requerido até 1 de Novembro, sem o que o interessado não será admitido às respectivas provas. Com a aceitação do requerimento de exames em época terminal ficam automaticamente anuladas as inscrições em quaisquer outras disciplinas com a inscrição válida.

 

Melhoria de Nota

 

A realização de exames finais para a melhoria de nota só é permitida na 1ª Época do ano seguinte àquele em que foi obtida a aprovação na disciplina cuja melhoria de nota se requer, desde que o estudante não tenha solicitado, entretanto, qualquer tipo de certificação relativa a essa disciplina.

 

Confirmação de Presença em Exame

 

Aos examinandos que o solicitem para a apresentação na entidade patronal ser-lhes-á entregue nota confirmativa da sua presença em exame.

 

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COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS

 

Para saber o resultado dos seus exames, os estudantes deverão consultar as pautas afixadas na UAIA (Macau) ou contactar por telefone durante o horário de funcionamento. De qualquer modo a Universidade envia-lhe uma carta a comunicar os seus resultados de exame.

 

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ACESSO ÀS PROVAS DE EXAME

 

¡P         O estudante pode solicitar a obtenção de reprodução, por fotocópia, da sua prova de exame, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação de pauta de resultados.

¡P         Para efeito do disposto anteriormente, o estudante deve fazer um requerimento dirigido à Directora dos Cursos Portugueses entregue pessoalmente na sede da UAIA (Macau) ou enviado por correio, do qual constem os elementos essenciais à identificação da prova, bem como o seu nome, número de estudante, morada e assinatura.

¡P         Os Serviços Académicos devem, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção proceder ao envio da reprodução solicitada.

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RECURSO DE PROVAS DE EXAME

 

¡P         O estudante pode interpor recurso, por meio de requerimento devidamente fundamentado, dirigido à Directora dos Cursos Portugueses, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de envio da reprodução solicitada da prova de exame.

¡P         O recurso deve ser decidido pelo júri no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da sua recepção.